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Resoluções do COAF |
Factoring e Securitização de Ativos, Títulos ou Recebíveis
Mobiliários
QUEM FAZ PARTE?
Empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em
qualquer de suas modalidades, inclusive a securitização de
ativos, títulos ou recebíveis mobiliários e gestoras afins.
O QUE FAZER?
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Cadastrar-se no COAF.
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Em todas as operações, manter cadastro do cliente, em arquivo
próprio.
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Manter registro de todas as transações realizadas, em arquivo
próprio.
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Comunicar ao COAF:
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Pagamentos em espécie (“dinheiro vivo”) a partir de R$
50.000,00;
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Operações consideradas suspeitas, conforme art. 12 da
Resolução nº 21.
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Enviar declaração negativa até 31 de janeiro do ano seguinte,
caso não sejam identificadas operações ou propostas a serem
comunicadas ao COAF.
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Cumprir outras obrigações das Resoluções nºs 15, 16 e 21.
Questionário e planilha de operações a serem preenchidos e
relação de documentos a serem encaminhados pelas pessoas físicas
e jurídicas reguladas pelo COAF, que respondem a Averiguação
Preliminar:
Arquivo D.15.01 - Questionário - Anexo I
Arquivo D.15.92 - Rol de Documentos - Anexo II
Arquivo P.15.01 - Planilha de Operações
NORMAS EM VIGOR:
Resolução nº 15, de 28 de março de 2007
Resolução nº 16, de 28 de março de 2007
Resolução nº 21, de 20 de dezembro de 2012
Fonte: http://www.coaf.fazenda.gov.br/
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